Política tarifária assimétrica redesenha custos de resinas e insumos para BOPET e PE e PP sofrem
Renovação da proteção para PE, PP e PET convive com abertura específica para chips de poliéster destinados a filmes biorientados; para importadores e convertedores, a regra passa a exigir análise produto a produto — e não apenas por família de resina.
A política comercial brasileira voltou a produzir um cenário de assimetria tarifária na cadeia de plásticos e embalagens flexíveis. Enquanto o Gecex renovou por 12 meses a alíquota de 20% de Imposto de Importação para seis famílias de polietileno (PE) e polipropileno (PP), além de elevar a alíquota do PET garrafa (NCM 3907.61.00) de 12,6% para 20%, o governo aprovou uma redução focalizada para chips de poliéster grau filme utilizados na produção de BOPET.
A mensagem para o mercado é clara: não basta avaliar se a matéria-prima “é PE”, “é PP” ou “é PET”. A condição efetiva de importação dependerá da NCM, da descrição técnica do produto, da existência de Ex-tarifário, da origem da carga, de medidas de defesa comercial e, quando aplicável, da disponibilidade de quota. Para as áreas de compras, comércio exterior e planejamento industrial, a classificação fiscal volta a ser um componente decisivo da estratégia de suprimentos.
Proteção ampliada para PE, PP e PET
Na 240ª reunião ordinária, realizada em 27 de agosto de 2026, o Comitê-Executivo de Gestão da Camex aprovou a renovação, por 12 meses, de elevações tarifárias temporárias para diversos produtos químicos e resinas. No grupo de poliolefinas, seis NCMs passaram ou permaneceram com Imposto de Importação de 20%, ante a alíquota anterior de 12,6%.
| Família | NCM | Produto abrangido | II aprovado | Prazo |
|---|---|---|---|---|
| PEBD | 3901.10.20 | Polietileno de densidade inferior a 0,94, com carga | 20% | 12 meses |
| PEBD | 3901.10.30 | Polietileno de densidade inferior a 0,94, sem carga | 20% | 12 meses |
| PEAD | 3901.20.29 | Outros polímeros de etileno, densidade igual ou superior a 0,94, sem carga | 20% | 12 meses |
| EVA | 3901.30.90 | Copolímeros de etileno e acetato de vinila | 20% | 12 meses |
| Copolímeros de etileno | 3901.40.00 | Copolímeros de etileno e alfa-olefina, densidade inferior a 0,94 | 20% | 12 meses |
| PP | 3902.10.20 | Polipropileno, sem carga | 20% | 12 meses |
| Copolímeros de PP | 3902.30.00 | Copolímeros de propileno | 20% | 12 meses |
| PET | 3907.61.00 | PET com índice de viscosidade de 78 ml/g ou mais | 20% | 12 meses |
O conjunto não abrange indistintamente toda a cadeia de PE, PP e PET. A medida é aplicada por classificação NCM e descrição legal do produto. Portanto, resinas aparentemente próximas em termos comerciais ou de aplicação industrial podem enfrentar tratamentos tributários diferentes na importação.
No caso do PET, essa diferenciação é ainda mais relevante. A elevação para 20% recai sobre a NCM 3907.61.00, associada a PET com índice de viscosidade de 78 ml/g ou mais, um universo tipicamente relacionado a aplicações como embalagens rígidas e garrafas. Já o chip PET grau filme para BOPET se enquadra em outra posição: NCM 3907.69.00.
Abertura focalizada para chip PET de BOPET
Em movimento paralelo, a Camex analisou e deferiu parcialmente um pleito de redução tarifária para chips de poliéster grau filme, destinados à fabricação de filmes de poliéster biorientado, os filmes BOPET. O produto é classificado na NCM 3907.69.00, mas será tratado por meio de Ex-tarifário com especificação técnica precisa.
A medida reduz o Imposto de Importação de 12,6% para 0%, dentro de uma quota de 5 mil toneladas e com vigência de 365 dias, ao amparo do mecanismo de desabastecimento do Mercosul. A redução não se estende automaticamente a toda a NCM 3907.69.00 nem a todos os tipos de resina PET: ela é dirigida ao produto que atenda integralmente à descrição estabelecida no Ex-tarifário.
A descrição técnica considera chips de poliéster grau filme para BOPET, com:
- Viscosidade intrínseca entre 0,60 dl/g e 0,69 dl/g
- Alta pureza
- Ponto de fusão entre 250 °C e 260 °C
- Teor de DEG inferior a 3%
- Estabilidade térmica destinada a evitar formação de géis, degradação térmica e contaminações
Esse grau de detalhamento é relevante porque BOPET exige uma matéria-prima com desempenho distinto de graus de PET destinados, por exemplo, a fibras, garrafas, termoformagem ou outras aplicações. Na produção de filme biorientado, variações na qualidade do chip podem comprometer estabilidade de processo, produtividade, transparência, propriedades mecânicas, desempenho térmico e uniformidade da película.
A nota técnica do MDIC reconheceu que os chips de poliéster grau filme são o principal insumo para a fabricação de BOPET, material amplamente utilizado em estruturas de embalagens flexíveis. A análise concluiu haver insuficiência de oferta doméstica para atender à demanda considerada, mas recomendou limitar a quota a 5 mil toneladas, em vez das 25 mil toneladas inicialmente solicitadas.
Uma exceção por desabastecimento, não uma abertura geral
A redução para chips de poliéster grau filme não deve ser interpretada como liberalização ampla das importações de PET. Trata-se de uma exceção temporária, quantitativamente limitada e tecnicamente delimitada, concedida dentro do mecanismo de reduções tarifárias por razões de abastecimento do Mercosul.
Esse mecanismo permite reduzir temporariamente o Imposto de Importação quando se verifica impossibilidade de abastecimento normal e fluido, por desequilíbrio entre oferta e demanda. A concessão pode envolver alíquota de 0% ou 2%, sempre com quota e prazo determinados.
No caso do chip PET grau filme, a própria análise oficial observou a existência de produção local, mas avaliou que ela não seria suficiente para atender às quantidades demandadas. A decisão, portanto, tenta equilibrar dois objetivos frequentemente conflitantes:
- Preservar a produção petroquímica e de resinas no país
- Evitar que uma insuficiência de oferta de um grau técnico específico interrompa ou encareça desproporcionalmente a produção de BOPET e de embalagens flexíveis
A discussão evidenciou essa tensão. Indorama, Alpek e Abiquim não se opuseram à redução tarifária em si, mas defenderam uma quota menor do que as 25 mil toneladas originalmente requeridas. A recomendação final acolheu uma quota de 5 mil toneladas, justamente para cobrir o déficit específico sem transformar a exceção em substituição estrutural da oferta doméstica pela importação com imposto zerado.
Impacto para embalagens flexíveis
Para fabricantes de BOPET, laminadores, convertedores e compradores de filmes técnicos, a medida pode aliviar parcialmente o custo de internamento de uma matéria-prima crítica. Mas seu impacto tende a ser seletivo por três razões principais.
- A alíquota zero depende do enquadramento exato no Ex-tarifário, e não apenas da classificação geral do produto na NCM 3907.69.00.
- A quota é limitada a 5 mil toneladas; uma vez exaurido esse volume, a importação volta a enfrentar o tratamento tarifário aplicável fora da exceção.
- O benefício alcança o chip PET grau filme, não necessariamente o filme BOPET pronto, metalizado, revestido, tratado ou laminado importado.
Isso altera a lógica de custo ao longo da cadeia. Um produtor de BOPET com acesso ao insumo qualificado dentro da quota pode reduzir a pressão tarifária sobre a resina específica. Já um conversor que importa filme pronto continuará sujeito ao enquadramento tarifário de seu produto acabado. A nota técnica do governo registra alíquota de 14,4% para posições de filmes de poliéster da cadeia a jusante, como as NCMs 3920.62.19 e 3920.62.99.
Em outras palavras, a abertura para o insumo não equivale a uma abertura para todos os produtos de poliéster. Trata-se de uma política de abastecimento focalizada no elo anterior da cadeia de BOPET.
Compras devem olhar NCM por NCM
A coexistência de proteção tarifária para resinas de uso amplo e abertura temporária para um grau técnico de PET reforça uma recomendação prática: as empresas não devem mais trabalhar com premissas genéricas como “a tarifa do PET subiu” ou “o imposto sobre resinas está em 20%”.
A decisão de compra precisa começar pela identificação precisa do produto, da NCM declarada, da especificação técnica, do país de origem, da eventual preferência tarifária, da existência de Ex-tarifário e do saldo da quota disponível.
Um roteiro mínimo para as áreas de suprimentos inclui:
- Confirmar a NCM do material por documentação técnica, ficha de segurança, composição, viscosidade, densidade e aplicação declarada.
- Verificar se há Ex-tarifário associado à NCM e se a descrição técnica da mercadoria atende literalmente aos parâmetros exigidos.
- Separar PET para garrafas, PET para fibras, PET para filme e outros graus de poliéster, evitando considerar toda a família como um único mercado tributário.
- Monitorar vigência, quota disponível e risco de esgotamento em medidas de desabastecimento.
- Avaliar a origem da carga e eventuais medidas de defesa comercial. A Camex também aprovou, em setembro, direito antidumping definitivo sobre importações de resina PET originárias da Malásia e do Vietnã.
- Recalcular o custo posto fábrica considerando não só o Imposto de Importação, mas frete internacional, seguro, AFRMM, despesas portuárias, capatazia, armazenagem, ICMS, custo financeiro e riscos cambiais.
O que muda na estratégia
A assimetria atual premia empresas com maior capacidade de leitura regulatória e gestão técnica de compras. Para um mesmo grupo de materiais, o impacto tarifário pode mudar radicalmente conforme o grau, a aplicação e a classificação fiscal.
A indústria de embalagens flexíveis, em especial a cadeia de filmes BOPET, passa a operar sob duas realidades simultâneas: maior proteção para resinas termoplásticas de grande volume e uma janela de importação com imposto zerado para um chip de poliéster de alta especificidade técnica, limitado por quota e prazo.
A consequência é que o planejamento não pode ser feito apenas com base em preço internacional de resinas. Em 2026 e já apontando para 2027, a competitividade da cadeia dependerá cada vez mais da combinação entre formulação, especificação do insumo, classificação fiscal, origem da mercadoria e monitoramento ativo das decisões da Camex.